INTRODUÇÃO
O grupo de Educação Especial considerou importante elaborar um guia orientador com o objetivo de facilitar a leitura do Decreto-Lei 54/2018 de 6 de julho, bem como a sua compreensão e aplicação. Este guia orientador dá a conhecer os procedimentos a adotar no âmbito deste novo decreto e pretende esclarecer toda a comunidade escolar sobre a aplicação das medidas educativas e uniformizar procedimentos, enquadrando-os na dinâmica organizacional da escola.
O que nos traz de novo o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho?
“O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, “estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa” (n.º 1 do artigo 1.º).
Assumindo uma perspetiva claramente inclusiva, este decreto-lei, assim como os normativos relativos ao currículo do ensino básico e secundário e o Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, constitui-se, simultaneamente, como impulsionador e como suporte à implementação de mudanças a nível organizacional, bem como do próprio processo educativo.
“O Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória é, na sua base, inclusivo, uma vez que considera o desenvolvimento holístico dos alunos atendendo às dimensões do saber, do saber fazer e do saber estar, com enfoque na exigência mas também na atenção à diversidade, e consequentemente na equidade e democracia. Introduz ainda o princípio da flexibilidade, fundamental na educação inclusiva. A gestão flexível do currículo, fruto do trabalho colaborativo de todos os docentes, permite aumentar oportunidades para todos os alunos atingirem o seu máximo potencial, garantindo assim o acesso ao currículo e às aprendizagens essenciais.”
Documentos:
Guia orientador do Decreto-Lei nº54
Ficha de encaminhamento/referenciação
Formulário Medidas Universais