COMUNICADO
COVID-19 - Suspensão das atividades letivas
1. Como já é do conhecimento público e face à emergência de saúde pública COVID-19, o Governo decidiu proceder à suspensão das atividades com alunos nas escolas, entre os dias 16 de março e 13 de abril de 2020;
2. Estão, também, suspensas todas as demais atividades não letivas e de apoio à família (CAF);
3. Esta suspensão só terá o impacto desejado se todos respeitarmos a sua principal finalidade, ou seja, a forte redução de contactos presenciais. Assim, devem os pais e encarregados de educação, bem como os próprios educandos, abster-se da participação em atividades, iniciativas ou deslocações que potenciem qualquer contágio. Deverão, ainda, seguir rigorosamente as regras de higiene indicadas pelas entidades de saúde;
4. Devem Indicar, ao respetivo DT/Prof. Titular/ Educadora, um contacto preferencial telefónico, que deverá estar sempre disponível, bem como um email que consultem regularmente;
5. Devem informar a escola (para os números 253 204 220 (Geral) ou 96 170 31 04 (Diretor) ou, ainda, para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) das situações de suspeição ou contágio, de alunos ou de familiares próximos, que ocorram após o início da suspensão das atividades letivas, a fim de se tentar manter a identificação da cadeia de contágio;
6. Os alunos com Escalão A da ASE poderão continuar a usufruir das refeições escolares, podendo somente permanecer nos estabelecimentos de ensino para esse fim. Na Escola Secundária de Alberto Sampaio e Escola Básica 2/3 de Nogueira, as refeições devem ser, obrigatoriamente, marcadas até às 17:00 horas do dia útil anterior, com exceção do dia 16 de março, próxima segunda-feira, em que a poderão marcar até às 10:00 horas do próprio dia. Nestas escolas, as refeições serão servidas entre as 12:00 e as 13:00 horas. Foram anuladas todas as refeições que se encontravam marcadas até o dia de hoje, 13 de março de 2020. Eventualmente, e caso o número reduzido de alunos assim o implique, as refeições poderão ser concentradas numa única escola. Para as Escolas do Primeiro Ciclo e Pré-Escolar, devem seguir as indicações dos respetivos Coordenadores de Estabelecimento e entidades prestadoras;
7. Os Serviços Administrativos da Escola Sede estarão abertos, nos dias úteis, entre as 9:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas. No entanto, só deverão dirigir-se aos mesmos em situações, de todo em todo, incontornáveis;
8. Os Encarregados de Educação poderão fazer solicitações aos Serviços Administrativos via email, desde que a solicitação seja oriunda do email que forneceram no ato de matrícula ou no que atualizaram junto do Diretor de Turma/Prof. Titular/Educadora;
9. No caso da inscrição nos exames nacionais, irão ser definidos, pelo Ministério de Educação, procedimentos que evitarão a deslocação à Escola e que serão oportunamente divulgados;
10. Os alunos dos cursos profissionais que se encontrem em Formação em Contexto de Trabalho, poderão continuar na mesma, em regime presencial ou, preferencialmente, em teletrabalho, desde que haja concordância do Encarregado de Educação, Entidade de Acolhimento e Escola.
Esperando o melhor para todos nós, mas certos, também, da melhor entrega de todos,
Braga, 13 de março de 2020,
O Diretor
João Manuel Esteves Dias de Andrade
Comunicado em PDF
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